REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDICAÇÃO PREMIADA”
CONDOMÍNIO ARTE CAMPO LIMPO

Pelo presente instrumento, HABRAS ARTE CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 54.315.869/0001-54e na Junta Comercial do Estado de São Paulo – SP sob o NIRE 35.263.414.590, com sede na Rua Fradique Coutinho, nº 30, 10º andar, Conjunto 101, Pinheiros, São Paulo – SP (“Incorporadora”) na qualidade de Incorporadora do Empreendimento Imobiliário (“Empreendimento”) denominado “Condomínio Arte Campo Limpo”, situado na  Rua Januário Zingaro, s/n, Campo Limpo, São Paulo – SP, CEP 05794-300,, respectivamente, estabelece as regras de participação e premiação da campanha comercialmente designada como “INDICAÇÃO PREMIADA”.

  1. A campanha comercial “Indicação Premiada” visa contemplar aqueles que já adquiriram unidades habitacionais do Empreendimento (doravante “Clientes Habras-Arte Campo Limpo”), que, a partir do dia 05/11/2025 até o dia 31/12/2025, forem responsáveis pela indicação de outros novos adquirentes de unidade habitacionais do Empreendimento que, efetivamente, concretizarem a sua compra.
    • Os Clientes Habras-Arte Campo Limpo interessados em participar da campanha comercial direcionarão pessoalmente e primeiro os novos adquirentes a um dos corretores presentes no stand de vendas do Empreendimento ou a um dos canais de venda disponibilizados pela Incorporadora.
    • Para fins da presente campanha, entende-se que a compra pelo novo adquirente foi concretizada quando (i) registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis a escritura de compra e venda da unidade habitacional, em caso de venda direta com a Incorporadora, ou (ii) assinado e registrado o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
    • Valerá sempre a primeira indicação registrada nos canais de atendimento disponibilizados.
    • O Cliente Habras-Arte Campo Limpo poderá indicar quantos novos adquirentes quiser, sendo certo que apenas poderá ser contemplado 3 (três) vezes, isto é, somente as 3 (três) primeiras indicações que se concretizarem em compra efetiva de unidade habitacional serão contempladas.
    • Havendo a concretização da compra da unidade habitacional pelo novo adquirente, nos moldes definidos acima, o Cliente Habras-Arte Campo Limpo que efetuou a indicação fará jus a contemplação da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser disponibilizada da seguinte forma, a exclusivo critério da Incorporadora:
    1. Para os Clientes Habras-Arte Campo Limpo que possuírem saldo devedor a pagar à Incorporadora, relativo a suas Confissões de Dívida (e não relacionadas com o contrato de financiamento com a Caixa), será descontado o valor acima indicado das parcelas devidas até então, mediante a assinatura de um recibo específico para esse fim.
    2. Para os Clientes Habras-Arte Campo Limpo que já tiverem quitado suas dívidas com a Incorporadora ou não tiverem valores a pagar a ela por qualquer motivo (não se confundindo com o contrato de financiamento firmado com a Caixa), farão jus ao valor acima indicado, a ser pago por transferência por PIX em conta bancária de titularidade do Cliente Habras-Arte Campo Limpo premiado a ser informada oportunamente. O pagamento se dará em até 10 (dez) dias após informados os dados bancários.
    • A contemplação será pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação, transferência a terceiros ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.
    • Considerando o disposto no Item 1.4. acima, o limite máximo do prêmio por Cliente Habras-Arte Campo Limpo é de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

  1. Poderão participar da campanha comercial os efetivos Clientes Habras-Arte Campo Limpo, assim entendidos como os efetivos adquirentes de unidades habitacionais, do Empreendimento acima indicados.
  • Por efetivo adquirente se entende aquela pessoa, natural ou jurídica, que, até a data de início da presente campanha, efetivou a compra de uma unidade habitacional de um dos Empreendimentos, mediante assinatura e registro do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal ou, no caso de venda direta com a Incorporadora, que já tenha quitado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do Preço.

  1. Para participar da presente campanha e fazer jus ao recebimento da contemplação acima prevista, o Cliente Habras-Arte Campo Limpo deve estar totalmente adimplente, desde o cadastro para participação até a efetivação da venda da unidade habitacional ao novo adquirente, em relação a todos os valores devidos à Incorporadora, e, na hipótese de financiamento contratado com a Caixa Econômica Federal, estar em dia com o pagamento das parcelas do preço da sua unidades (devidos à Incorporadora e/ou à Caixa) e encargos da fase de obras. Além disso, não poderá estar demandando judicialmente a Incorporadora.

  1. A campanha comercial “Indicação Premiada” terá validade de 05/11/2025 a 31/12/2025. Ficarão assegurados os direitos dos Clientes Habras-Arte Campo Limpo que tenham direcionado novo adquirente para a aquisição de unidade habitacional do Habras-Arte Campo Limpo enquanto a campanha ainda estiver em vigência e desde que ele conclua a compra em um prazo de até 02 (dois) meses após a indicação.

  1. A campanha comercial “Indicação Premiada” não será válida nos seguintes casos: (i) aquisição pelo próprio Cliente Habras-Arte Campo Limpo de outra unidade habitacional no Empreendimento; e (ii) permuta e/ou troca de unidades habitacionais já adquiridas no Empreendimento.

  1. Será desconsiderado o Cliente Habras-Arte Campo Limpo que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras previstos neste Regulamento.

  1. A participação nesta campanha não gerará ao Cliente Habras-Arte Campo Limpo nenhum outro direito e/ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

  1. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Incorporadora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta campanha, por quaisquer problemas que independem da atuação e/ou intervenção dela, e que sejam decorrentes do envio incorreto ou incompleto de informações e cadastro do Cliente Habras-Arte Campo Limpo ou do novo adquirente, bem como decorrentes de tentativas de fraude e ou falsificação de dados.

  1. O Cliente Habras-Arte Campo Limpo, desde já, concorda e autoriza a utilização, gratuita, de seu nome, dos direitos de imagem e voz, inclusive fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados da presente campanha e, consequentemente, para reforço de mídia publicitária da Incorporadora, a qualquer tempo, observada a legislação aplicável. Ademais, autoriza a coleta e tratamento de seus dados pessoais necessários para a execução do objetivo desse Regulamento, podendo transferi-los a terceiros, tudo isso com plena observância ao previsto na LGPD. Qualquer comunicação a respeito do quanto aqui estabelecido deve ser encaminhada para o e-mail dpo@habrasconstrutora.com.br.