
O empreendimento possuirá unidades HIS 1, HIS 2 e HMP, submetidas ao regime jurídico próprio do Decreto municipal n. 63.130/2024, com valores máximos de venda para cada tipo de unidade e com as seguintes rendas máximas per capita e familiar (valores em 2026):
I – HIS-1: até R$ 4.863,00 de renda familiar mensal ou até R$ 810,50 de renda per capita mensal – Valor máximo de venda R$ 276.102,20;
II – HIS-2: até R$ 9.726,00 de renda familiar mensal ou até R$ 1.621,00 de renda per capita mensal – Valor máximo de venda R$ 383.636,74;
III – HMP: até R$ 16.210,00 de renda familiar mensal ou até R$ 2.431,50 de renda per capita mensal – Valor máximo de venda R$ 537.672,71.
As unidades poderão ser adquiridas por investidor ciente de que a destinação da unidade adquirida será exclusivamente para locação para indivíduos e famílias com a mesma faixa de renda máxima fixada em lei, sendo o valor máximo do aluguel correspondente a 30% da renda do locatário.
As restrições, tanto na venda quanto na locação, se aplicarão pelo prazo de 10 anos contados da expedição do habite-se. As demais disposições do regime jurídico próprio podem ser consultadas diretamente no site da Prefeitura: Habitação de Interesse Social – Secretaria Municipal de Habitação – Prefeitura.