O empreendimento possuirá unidades HIS 1, HIS 2 e HMP, submetidas ao regime jurídico próprio do Decreto municipal n. 63.130/2024, com valores máximos de venda para cada tipo de unidade e com as seguintes rendas máximas per capita e familiar (valores em 2026):
I – HIS-1: até R$ 4.863,00 de renda familiar mensal ou até R$ 810,50 de renda per capita mensal – Valor máximo de venda R$ 276.102,20;
II – HIS-2: até R$ 9.726,00 de renda familiar mensal ou até R$ 1.621,00 de renda per capita mensal – Valor máximo de venda R$ 383.636,74;
III – HMP: até R$ 16.210,00 de renda familiar mensal ou até R$ 2.431,50 de renda per capita mensal – Valor máximo de venda R$ 537.672,71.
As restrições, tanto na venda quanto na locação, se aplicarão pelo prazo de 10 anos contados da expedição do habite-se.
As unidades poderão ser adquiridas por investidor (comprador com renda superior ou empresa) ciente de que a destinação da unidade adquirida será exclusivamente:
As demais disposições do regime jurídico próprio podem ser consultadas diretamente no site da Prefeitura: Habitação de Interesse Social – Secretaria Municipal de Habitação – Prefeitura.
HMP – MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Todas as unidades autônomas do Empreendimento foram aprovadas pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes na categoria de uso HMP – Habitação de Mercado Popular, destinadas apenas às famílias e indivíduos com faixa de renda total dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal (§ 1º do artigo 33 da Lei Complementar n. 150/2019 – Plano Diretor e legislação subsequente).
Para o ano de 2026, a faixa de renda é a seguinte (Decreto Municipal n. 24.236 de 05/03/2026):
HMP – renda mensal superior a R$ 8.332,47 (oito mil. trezentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 13.887,44 (treze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
A legislação mencionada pode ser consultada no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes: Leis de Mogi das Cruzes SP – Digitalização, Compilação e Consolidação da legislação municipal